Condições de Licença de Utilizador Final para Password Depot
Versão de 06.04.2026
As presentes Condições de Licença de Utilizador Final (doravante abreviadamente designadas por «Condições de Licença») descrevem os direitos de utilização que o utilizador adquire ao comprar uma licença para o software padrão «Password Depot» (doravante abreviadamente designado por «Software») da empresa AceBIT GmbH, 64283 Darmstadt, Alemanha, registada no Amtsgericht Darmstadt sob o número de registo comercial HRB 33038, doravante abreviadamente designada por «AceBIT». Mesmo que o utilizador não tenha adquirido o Software diretamente à AceBIT, mas sim a um terceiro, esse terceiro não pode conceder-lhe direitos de utilização divergentes das presentes Condições de Licença, uma vez que a AceBIT vende o seu Software apenas com base nas presentes Condições de Licença. Qualquer utilização divergente das presentes Condições de Licença requer autorização expressa, prévia e por escrito da AceBIT.
1. Aquisição de direitos de utilização
(1) O utilizador adquire os direitos de utilização descritos nas presentes Condições de Licença quando adquire o Software junto de uma entidade autorizada a vendê-lo.
(2) Durante a instalação do Software, ser-lhe-á solicitado que aceite as presentes Condições de Licença como sinal de que tomou conhecimento e concorda com o conteúdo regulamentar das Condições de Licença. Caso tome conhecimento das Condições de Licença pela primeira vez nesse momento e não concorde com o seu conteúdo, não poderá utilizar o Software. Nesse caso, deverá cessar toda e qualquer utilização do Software e eliminar todas as eventuais cópias de forma a tornar impossível a sua recuperação. Deverá então entrar em contacto com a entidade vendedora para devolver o Software e acordar o reembolso do preço de compra de acordo com as condições de venda da entidade vendedora.
2. Autorização e ativação
(1) Para proteger o Software contra utilização não autorizada, o Software está munido de uma chave de licença, que tem de ser utilizada para a ativação. Até à ativação, apenas é possível uma utilização limitada.
(2) Se comprar o Software diretamente à AceBIT, receberá também por e-mail, após a celebração do contrato, as chaves de licença necessárias para a ativação dos direitos de utilização por si adquiridos.
(3) Os dados de contacto transmitidos por si à AceBIT no âmbito do processo de encomenda são recolhidos e utilizados pela AceBIT exclusivamente para a gestão das chaves de licença. Mais detalhes sobre a forma como a AceBIT trata os seus dados de contacto podem ser encontrados na Política de Privacidade da AceBIT.
3. Autorizações de utilização
(1) Com a aquisição do direito de utilização do Software, o utilizador recebe o direito não exclusivo de utilizar permanentemente, para fins próprios, o Software por si adquirido em código objeto, juntamente com a documentação do utilizador emitida pela AceBIT. Na medida em que adquira o Software em nome e por conta de uma pessoa coletiva, adquire os direitos de utilização aqui descritos em nome e por conta dessa pessoa coletiva, e não a título pessoal.
(2) O direito de utilização está limitado ao número de clientes adquirido e, em caso de compra adicional de uma licença Enterprise Server, ao número de contas de utilizador adquirido. A adição de outros clientes e contas de utilizador requer a compra prévia de licenças adicionais para o número pretendido de clientes ou, respetivamente, de contas de utilizador, junto de uma entidade autorizada a vender tais licenças.
(3) O direito de utilização inclui o direito de instalar o Software no número acordado de clientes e, em caso de compra de uma licença Enterprise Server, no número acordado de servidores, bem como de o carregar, exibir e executar nesses sistemas para efeitos do exercício da utilização acordada. Além disso, o utilizador está autorizado a efetuar as cópias de segurança do Software necessárias para assegurar o funcionamento regular do Software e a conservá-las durante o período necessário. As cópias de segurança destinam-se exclusivamente à recuperação de dados e/ou partes do programa perdidos e não podem, de outro modo, ser utilizadas. Na criação de cópias de segurança, os avisos de direitos de proteção e demais indicações do fabricante contidos no e no Software, como, por exemplo, avisos de copyright, números de identificação do programa ou números de série, devem ser reproduzidos de forma inalterada. Se as cópias de segurança forem criadas e conservadas em suportes de dados, cada cópia de segurança deverá, adicionalmente, ser identificada como cópia de segurança.
(4) O direito de utilização do Software não inclui o direito de alugar, emprestar ou disponibilizar o Software a terceiros por via com fios ou sem fios, nem de o comunicar publicamente. Permanece inalterado o direito de uma pessoa coletiva que tenha adquirido o Software em seu próprio nome e por sua própria conta de disponibilizar e tornar acessível o número adquirido de clientes e, em caso de compra de uma licença Enterprise Server, o número adquirido de contas de utilizador, aos seus trabalhadores para os fins laborais internos da respetiva pessoa coletiva.
(5) O utilizador não está autorizado a editar ou modificar o Software de qualquer outra forma. Permanece inalterado o seu direito de correção de erros nos termos do § 69d n.º 1 Urheberrechtsgesetz. No entanto, chamamos a sua atenção para o facto de que tais medidas de correção de erros podem conduzir a perturbações no Software se não forem executadas de forma tecnicamente adequada.
(6) O utilizador não está autorizado a descompilar o código objeto do Software nem a convertê-lo em código-fonte por outras medidas técnicas. Permanece inalterado o direito de descompilação do código objeto do Software nos termos do § 69e Urheberrechtsgesetz, se tal for indispensável para o utilizador a fim de obter as informações de interface necessárias do Software, que sejam necessárias para ligar o Software a outro software criado de forma independente, e se as informações de interface necessárias não estiverem facilmente acessíveis ao utilizador (por exemplo, através da documentação do utilizador, mediante pedido por e-mail à AceBIT ou através do sítio Web www.password-depot.de) para o utilizador.
(7) Na medida em que pretenda revender os direitos de utilização do Software por si adquiridos, tal só é possível mediante renúncia a todos os direitos de utilização do Software que seja objeto dos direitos de utilização a vender. Não é admissível a cisão e revenda de contas de utilizador individuais de uma licença Enterprise Server. Na data da revenda, deverá cessar toda e qualquer utilização do Software que seja objeto da revenda e eliminar o Software de todos os suportes de armazenamento em que o Software tenha sido anteriormente armazenado, de forma a tornar impossível a sua recuperação. Esta obrigação de eliminação abrange também todas as cópias do Software que seja objeto da revenda, com exceção daquela cópia que o utilizador entregue ao comprador dos direitos de utilização para efeitos da transferência. Para que o comprador possa instalar novamente o Software, terá de se registar. Para o efeito, aplicam-se correspondentemente os procedimentos descritos nos números 1, n.º 2, bem como 2, n.ºs 2 e 3, supra.
4. Reserva de direitos
Com a compra do Software, o utilizador recebe apenas as autorizações de utilização do Software descritas nas presentes Condições de Licença. No restante, todos os direitos sobre o Software permanecem reservados exclusivamente à AceBIT e aos seus eventuais licenciantes.
5. Defeitos materiais e defeitos de direito
(1) A AceBIT responde perante o utilizador por defeitos materiais ou defeitos de direito do Software apenas se o utilizador tiver comprado o Software diretamente à AceBIT. Caso contrário, deverá dirigir-se, quanto a eventuais pretensões decorrentes de defeitos materiais ou defeitos de direito do Software, à entidade junto da qual adquiriu o Software.
(2) A responsabilidade da AceBIT por defeitos materiais ou defeitos de direito está, em geral, excluída se um defeito resultar do facto de o utilizador ter instalado ou utilizado o Software em divergência com as descrições constantes da documentação do utilizador relativa ao Software. Além disso, a AceBIT não responde por defeitos resultantes de falhas do ambiente de hardware ou software em que o Software é utilizado.
(3) O Software destina-se a ser utilizado no território da União Europeia ou de um Estado Contratante do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu. A AceBIT não responde por defeitos de direito que resultem do facto de o Software ser utilizado fora desse território.
(4) Na medida em que a AceBIT responda perante o utilizador por defeitos materiais, o utilizador fica obrigado a comunicar quaisquer defeitos materiais sem demora após a sua descoberta, numa forma reproduzível para a AceBIT.
(5) Se utilizar o Software no exercício da sua atividade comercial, ficam excluídas quaisquer pretensões por defeitos contra a AceBIT se, após a receção, não examinar sem demora o Software e a documentação do utilizador quanto a eventuais defeitos evidentes e se o defeito por si invocado tivesse sido detetável nesse exame. O mesmo se aplica se um tal defeito se manifestar posteriormente e o utilizador omitir comunicá-lo à AceBIT sem demora após a sua descoberta.
(6) Na medida em que a AceBIT esteja obrigada perante si ao cumprimento suplementar, a AceBIT também pode sanar um defeito material ou defeito jurídico pelo facto de a AceBIT lhe fornecer instruções telefónicas sobre como pode descarregar e instalar, através do nosso website www.password-depot.de , um patch disponibilizado para efeitos de eliminação de defeitos ou uma update disponibilizada através desse website para eliminação de defeitos (nova versão em que apenas se altera o número da versão secundária ou de revisão, por exemplo, de Version 10.1.0 para 10.2.0 ou de 10.1.1 para 10.1.2) ou um upgrade (nova versão em que se altera o número da versão principal, por exemplo, de 9.1.0 para 10.0.0), desde que o defeito em causa seja eliminado por esta medida. Se omitir a instalação do patch, da update ou do upgrade, embora o defeito fosse assim eliminado, a AceBIT fica exonerada da sua obrigação de cumprimento suplementar.
(7) Se a análise ou eliminação de um defeito, cuja eliminação a AceBIT está obrigada a assegurar perante si, exigir que a AceBIT obtenha acesso aos computadores nos quais o software defeituoso está instalado, concederá à AceBIT esse acesso e tomará todas as medidas necessárias do seu lado.
(8) Na medida em que tenha adquirido o software no exercício da sua atividade comercial ou profissional independente, quaisquer pretensões por defeitos materiais ou defeitos jurídicos que lhe assistam contra a AceBIT nos termos do n.º 1 supra prescrevem no prazo de um ano após a entrega do software. Todavia, isto não se aplica se as suas pretensões se basearem no facto de a AceBIT ter violado uma garantia prestada perante si na aceção do § 443 BGB (Bürgerliches Gesetzbuch), se a AceBIT lhe ocultar dolosamente um defeito ou se a AceBIT tiver causado o dano decorrente do defeito com base numa violação dolosa ou por negligência grave de uma obrigação. Além disso, a limitação do prazo de prescrição a um ano também não se aplica às pretensões pelas quais a AceBIT responde perante si nos termos do Produkthaftungsgesetz. Em caso de entrega por download, o software considera-se entregue quando a AceBIT lhe tiver transmitido o link de download e a chave de licença necessária para a ativação do software. Os dados técnicos, especificações e indicações de desempenho relativas ao software no nosso website www.password-depot.de ou noutras declarações públicas da AceBIT, em particular em materiais publicitários, não constituem acordos sobre as características. Apenas as descrições e indicações constantes da documentação de utilização pertencente ao software, bem como os acordos escritos complementares celebrados a este respeito entre si e a AceBIT, são considerados características acordadas. No entanto, isto não contém qualquer promessa de garantia na aceção do § 443 BGB.
6. Responsabilidade
(1) Na medida em que a AceBIT responda perante si por indemnização por perdas e danos ou pelo reembolso de despesas inúteis, seja qual for o fundamento jurídico, essa responsabilidade da AceBIT é ilimitada apenas em caso de dolo ou negligência grave, em caso de danos resultantes da lesão da vida, da integridade física ou da saúde, bem como em caso de danos resultantes da violação de uma garantia prestada pela AceBIT perante si na aceção do § 443 BGB.
(2) Na medida em que a AceBIT responda perante si por negligência leve, a responsabilidade da AceBIT, para além dos casos enumerados no n.º 1 supra, existe apenas em caso de violação de uma obrigação contratual essencial (Kardinalpflicht), cujo cumprimento torna possível, em primeiro lugar, a execução regular do contrato existente entre si e a AceBIT e em cuja observância pode regularmente confiar.
(3) A AceBIT deve observar a diligência habitual no setor na elaboração do software e no caso da execução de um contrato de compra e venda do software celebrado diretamente entre si e a AceBIT. Na determinação de uma culpa da AceBIT, deve ter-se em conta que o software não pode ser desenvolvido sem erros para todas as situações de aplicação que ocorram na prática.
(4) Na medida em que a AceBIT responda, nos termos do presente, por negligência leve, essa responsabilidade, exceto nos casos enumerados no n.º 1 supra, limita-se ao montante do dano previsível com cuja ocorrência, tipicamente, se deve contar no momento da celebração do contrato de compra e venda entre si e a AceBIT.
(5) As limitações de responsabilidade acima previstas em benefício da AceBIT também se aplicam em benefício dos órgãos sociais e auxiliares de cumprimento da AceBIT, no caso de responsabilidade própria e pessoal perante si.
7. Controlo das exportações
(1) Na medida em que transmita legitimamente o software a terceiros, deverá observar as disposições aplicáveis em cada caso do direito nacional e internacional de controlo das exportações, em particular as disposições de controlo das exportações da República Federal da Alemanha, da União Europeia e dos Estados Unidos da América.
(2) Caso seja necessário para a realização de verificações de controlo das exportações por autoridades ou pela AceBIT, disponibilizará imediatamente, após solicitação correspondente, todas as informações sobre o destinatário final, o destino final e a finalidade de utilização do software.
(3) Mediante pedido, disponibilizaremos os números pautais aduaneiros, bem como todas as demais informações do fabricante relativas ao software necessárias para o procedimento de controlo das exportações.
8. Updates e Upgrades
A disponibilização de updates ou upgrades que não se destinem à correção de problemas de segurança identificados ou vulnerabilidades do software ou dos seus componentes (doravante, “updates funcionais”) não faz parte de uma compra de software, mas pressupõe a celebração de um contrato de manutenção de software a acordar separadamente.
A disponibilização de updates de segurança não é afetada pelo disposto acima. Updates de segurança na aceção destas condições de licença são patches, updates, upgrades ou outras alterações do software que se destinem à correção, mitigação ou contorno de problemas de segurança identificados ou vulnerabilidades do software ou dos seus componentes. A AceBIT disponibiliza updates de segurança durante o período de manutenção ou de suporte aplicável à respetiva versão do produto, mas, no mínimo, durante o período aplicável nos termos do direito imperativo, sem remuneração separada e sem obrigação de celebrar um contrato de manutenção de software separado.
A AceBIT disponibilizará imediatamente os updates de segurança disponíveis. Na medida em que seja tecnicamente possível, os updates de segurança serão disponibilizados separadamente dos updates funcionais. Na medida em que, por razões técnicas, um update de segurança só possa ser disponibilizado conjuntamente com outras alterações ou apenas numa versão subsequente do software, será facultado ao utilizador, sem remuneração separada, o acesso a essa versão do software necessário para a correção do problema de segurança em causa, desde que e na medida em que daí não resultem para o utilizador custos adicionais de adaptação do seu ambiente de hardware ou software.
Cada update de segurança que a AceBIT tenha disponibilizado durante o período de suporte permanece disponível, a partir da sua disponibilização, durante pelo menos dez anos ou durante o período remanescente do período de suporte, consoante o período que for mais longo. Os updates de segurança serão acompanhados de indicações que contenham as informações relevantes para a instalação e avaliação do update de segurança, bem como quaisquer medidas necessárias por parte do utilizador.
O direito da AceBIT, nos termos do n.º 6 da cláusula 5 supra, de lhe disponibilizar para download, no âmbito do cumprimento suplementar, um patch, update ou upgrade para efeitos de eliminação de defeitos permanece inalterado. Permanecem igualmente inalterados outros serviços de manutenção de software, suporte, consultoria ou formação. Caso celebre separadamente com a AceBIT um contrato de manutenção de software, aplicam-se para esse efeito as nossas Condições no nosso website.
9. Licença de teste
(1) Na medida em que a AceBIT lhe conceda uma licença de teste para a utilização gratuita do software, a disponibilização e cedência do software ocorrem exclusivamente com a finalidade de avaliar se o software é adequado às suas exigências quanto à utilização desse tipo de software. Para essa finalidade de teste, uma licença de teste concede-lhe um direito de utilização não exclusivo, intransmissível e limitado à duração de teste oferecida pela AceBIT, para instalar e executar o software no seu computador.
(2) O âmbito funcional e de utilização do software que utiliza com base numa licença de teste é limitado. Os detalhes a este respeito resultam das indicações no nosso website www.password-depot.de da AceBIT.
(3) A disponibilização do software, que o utilizador pode usar com base numa licença de teste, é efetuada no estado então atual do software. A AceBIT não assume qualquer responsabilidade pelo facto de o software satisfazer as suas exigências ou estar isento de erros, salvo se a AceBIT tiver omitido tal erro dolosamente, com negligência grave ou de forma fraudulenta.
(4) Após o termo do período de teste, o utilizador é obrigado a adquirir o software para utilização permanente ou a cessar a sua utilização e a apagar o software no computador em que testou o software de forma que a sua recuperação seja impossível. Esta obrigação de eliminação abrange também todas as cópias que o utilizador possa ter criado do software.
10. Utilização da versão Freeware
(1) Na medida em que a AceBIT disponibilize para download uma versão Freeware do seu software, o utilizador recebe um direito não exclusivo e intransmissível de utilizar o software no âmbito acordado.
(2) O âmbito funcional do software é limitado. A disponibilização do software ocorre sem responsabilidade da AceBIT por eventuais erros, salvo se a AceBIT tiver omitido tal erro dolosamente, com negligência grave ou de forma fraudulenta.
11. Disposições diversas
(1) Quaisquer condições de compra suas que divirjam das presentes condições de licença não são aplicáveis. Isto também se aplica caso o utilizador encomende diretamente à AceBIT e a AceBIT não se oponha expressamente às condições de compra referenciadas na sua encomenda.
(2) Caso disposições individuais das presentes condições de licença sejam ou venham a ser total ou parcialmente inválidas, a validade das restantes disposições permanece, em caso de dúvida, inalterada.
(3) A cessão de créditos que o utilizador detenha perante a AceBIT com base num contrato de compra de software celebrado diretamente entre o utilizador e a AceBIT e que não sejam créditos pecuniários só pode ser cedida a terceiros com o consentimento prévio, por escrito, da AceBIT. O consentimento necessário não pode ser recusado pela AceBIT de forma desrazoável.
(4) O utilizador só pode efetuar compensação com créditos que a AceBIT detenha perante si com créditos próprios, não contestados ou judicialmente reconhecidos com trânsito em julgado, que detenha perante a AceBIT. O utilizador só pode invocar um direito de retenção perante a AceBIT relativamente a créditos seus que tenham sido judicialmente reconhecidos com trânsito em julgado ou não sejam contestados.
(5) As alterações e os aditamentos às presentes condições de licença carecem da forma textual nos termos do § 126b BGB. Isto também se aplica à revogação desta exigência de forma textual.
(6) As presentes condições de licença, bem como as relações jurídicas entre o utilizador e a AceBIT relacionadas com estas condições de licença, regem-se pelo direito da República Federal da Alemanha. As disposições da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, de 11.4.1980 (UN-Kaufrecht), não são aplicáveis.
(7) Para todos os litígios que possam surgir entre o utilizador e nós em relação às presentes condições de licença, o foro exclusivo é a sede da AceBIT, caso o utilizador seja comerciante na aceção do § 1 HGB (Handelsgesetzbuch), uma pessoa coletiva de direito público ou um património especial de direito público. Se, pelo contrário, o utilizador adquirir o software em seu próprio nome e por sua própria conta para fins privados que não possam ser predominantemente atribuídos nem a uma atividade comercial nem a uma atividade profissional independente, aplica-se o foro legal competente em cada caso, salvo se o utilizador tiver transferido o seu domicílio ou a sua residência habitual da Alemanha para o estrangeiro após a compra do software à AceBIT, ou se o seu domicílio ou a sua residência habitual forem desconhecidos no momento da propositura da ação pela AceBIT.
Caso tenha perguntas sobre as presentes condições de licença, pode contactar-nos. Encontrará os nossos dados de contacto atuais no nosso website ou basta enviar-nos um e-mail para o seguinte endereço: info@password-depot.de