Índice
- 1. Aquisição de direitos de utilização
- 2. Autorização e ativação
- 3. Direitos de utilização
- 4. Reserva de direitos
- 5. Defeitos materiais e defeitos jurídicos
- 6. Responsabilidade
- 7. Controlo das exportações
- 8. Atualizações e upgrades
- 9. Licença de teste
- 10. Utilização da versão freeware
- 11. Disposições diversas
Condições de Licença de Utilizador Final do Password Depot
Versão de 10.07.2026
As presentes condições de licença de utilizador final (doravante «Condições de Licença») descrevem os direitos de utilização que o utilizador adquire ao comprar uma licença para o software standard «Password Depot» (doravante «Software») da AceBIT GmbH, 64283 Darmstadt, Alemanha, registada no Amtsgericht Darmstadt sob o número de registo comercial HRB 33038, doravante «AceBIT». Mesmo que o utilizador não adquira o Software diretamente à AceBIT, mas sim a um revendedor autorizado, os direitos de utilização concedidos pela AceBIT regem-se exclusivamente pelas presentes Condições de Licença. O revendedor não está autorizado a conceder, em nome da AceBIT, direitos de utilização que se desviem das presentes Condições de Licença. Qualquer utilização que se desvie das presentes Condições de Licença carece da autorização expressa, prévia e escrita da AceBIT.
1. Aquisição de direitos de utilização
(1) A AceBIT concede ao utilizador os direitos de utilização descritos nas presentes Condições de Licença se a licença que lhe é destinada tiver sido disponibilizada ou atribuída pela AceBIT e o utilizador tiver aceitado validamente estas Condições de Licença nos termos do n.º 2. Isto aplica-se independentemente de o utilizador adquirir o Software diretamente à AceBIT ou a uma entidade autorizada pela AceBIT a distribuí-lo. Permanecem inalterados os direitos legais de utilização e os efeitos jurídicos do esgotamento do direito de distribuição.
(2) As presentes Condições de Licença serão disponibilizadas ao utilizador numa forma suscetível de ser guardada antes da conclusão da operação de aquisição relativa ao Software e, em qualquer caso, antes da celebração do contrato separado com a AceBIT relativo à concessão dos direitos de utilização. O utilizador aceita estas Condições de Licença através da declaração expressa prevista no processo de encomenda ou de ativação. Se atuar em nome de uma pessoa coletiva ou de outra organização com capacidade jurídica, a aceitação deve ser declarada em nome desta por uma pessoa devidamente autorizada. Se rejeitar estas Condições de Licença, o utilizador não poderá ativar nem utilizar o Software com base contratual. Os seus direitos perante o vendedor, nomeadamente à resolução da operação ou ao reembolso, regem-se pelo contrato de aquisição celebrado com esse vendedor e pelo direito imperativo.
(3) Se o utilizador adquirir o Software a um revendedor autorizado para fins próprios, esse revendedor continuará a ser a sua contraparte contratual relativamente à aquisição, ao preço, à disponibilização do Software e às pretensões decorrentes do contrato de aquisição. O contrato separado pelo qual a AceBIT concede os direitos de utilização descritos nas presentes Condições de Licença é celebrado entre o utilizador e a AceBIT quando aquele aceita validamente estas Condições de Licença nos termos do n.º 2. Permanecem inalteradas as pretensões decorrentes da violação, pela AceBIT, de obrigações resultantes desse contrato de direitos de utilização, bem como os direitos legais imperativos.
(4) Quando uma encomenda efetuada através de um revendedor autorizado se destinar a um cliente final determinado, a pessoa singular, pessoa coletiva ou outra organização com capacidade jurídica identificada na encomenda ou no processo de ativação será o titular previsto da licença. Essa pessoa ou organização só se torna titular da licença após a aceitação válida destas Condições de Licença e a atribuição da licença. A identificação nos documentos de entrega da licença ou num certificado de licença limita-se a documentar a atribuição registada pela AceBIT; não substitui a aceitação nem cria, por si só, direitos de utilização. Permanecem inalterados os direitos à retificação de uma atribuição incorreta.
2. Autorização e ativação
(1) Para proteger o Software contra utilização não autorizada, o Software dispõe de uma chave de licença que deve ser utilizada para a ativação. Até à ativação, apenas é possível uma utilização limitada.
(2) Se comprar o Software diretamente à AceBIT, após a celebração do contrato receberá também por correio eletrónico as chaves de licença necessárias para ativar os direitos de utilização por si adquiridos.
(3) Os dados de contacto transmitidos pelo utilizador à AceBIT no âmbito do processo de encomenda são recolhidos e utilizados pela AceBIT exclusivamente para a gestão das chaves de licença. Poderá encontrar mais informações sobre o tratamento dos seus dados de contacto pela AceBIT na Política de Privacidade da AceBIT.
(4) Em caso de aquisição através de um revendedor autorizado, a AceBIT pode enviar ao revendedor as chaves de licença e os documentos de entrega da licença para que sejam reencaminhados ao utilizador. Os documentos de entrega da licença são documentos emitidos pela AceBIT como prova de uma licença específica e têm apenas efeitos documentais. As informações sobre o tratamento de dados pessoais recebidos de revendedores para efeitos de atribuição e gestão de licenças constam do aviso de privacidade «Licenciamento através de revendedores».
3. Direitos de utilização
(1) Com a concessão efetiva do direito de utilizar o Software, o utilizador recebe o direito não exclusivo de utilizar permanentemente, para fins próprios, o Software por si adquirido em código objeto, juntamente com a documentação de utilizador emitida pela AceBIT. Se o titular da licença for uma pessoa coletiva ou outra organização com capacidade jurídica, a utilização pelo respetivo pessoal para fins de trabalho internos, no âmbito do n.º 4 infra, será considerada utilização para fins próprios.
(2) O direito de utilização está limitado ao número de clientes adquirido e, em caso de aquisição adicional de uma licença Enterprise Server, ao número de contas de utilizador adquirido. A adição de mais clientes e contas de utilizador exige a aquisição prévia de licenças adicionais para o número pretendido de clientes ou contas de utilizador junto de uma entidade autorizada a vender essas licenças.
(3) O direito de utilização inclui o direito de instalar o Software no número acordado de clientes e, em caso de aquisição de uma licença Enterprise Server, no número acordado de servidores, bem como de o carregar, visualizar e executar nos mesmos para exercer a utilização acordada. Além disso, o utilizador tem o direito de criar as cópias de segurança do Software necessárias para assegurar o seu correto funcionamento e de as conservar durante o período necessário. As cópias de segurança destinam-se exclusivamente à recuperação de dados e/ou componentes do programa perdidos e não podem ser utilizadas para outros fins. Ao criar cópias de segurança, as indicações relativas a direitos de propriedade intelectual e outras informações do fabricante contidas no e sobre o Software, tais como avisos de direitos de autor, números de identificação do programa ou números de série, devem ser reproduzidas sem alterações. Se as cópias de segurança forem criadas e conservadas em suportes de dados, cada cópia deve ser adicionalmente identificada como cópia de segurança.
(4) O direito de utilizar o Software não inclui o direito de o alugar, emprestar, disponibilizar a terceiros por meios com ou sem fios, nem de o comunicar ao público. Isto não prejudica o direito de uma pessoa coletiva ou de outra organização com capacidade jurídica à qual o Software tenha sido validamente atribuído de disponibilizar ao seu pessoal, para fins de trabalho internos, o número de clientes adquirido e, em caso de aquisição de uma licença Enterprise Server, o número de contas de utilizador adquirido.
(5) O utilizador não tem o direito de editar ou alterar de qualquer outra forma o Software. Permanece inalterado o seu direito à correção de erros nos termos do § 69d n.º 1 Urheberrechtsgesetz. Chamamos, contudo, a atenção para o facto de tais medidas de correção de erros poderem causar falhas no Software se não forem executadas de forma profissional.
(6) O utilizador não tem o direito de descompilar o código objeto do Software nem de o converter em código-fonte através de outros meios técnicos. Permanece inalterado o direito de descompilar o código objeto do Software nos termos do § 69e Urheberrechtsgesetz, se isso for indispensável para obter as informações de interface necessárias para ligar o Software a outro software criado de forma independente e se as informações de interface necessárias não lhe forem facilmente acessíveis, por exemplo através da documentação de utilizador, mediante pedido à AceBIT por correio eletrónico ou através do sítio Web www.password-depot.de.
(7) Na medida em que o utilizador revenda uma cópia do programa e os direitos de utilização associados, devem estar preenchidos os requisitos legais do esgotamento. Em particular, no momento da revenda, deve tornar inutilizáveis todas as cópias do programa que permaneçam na sua posse; fica excluída a divisão inadmissível de direitos multiutilizador adquiridos como uma unidade. A AceBIT pode exigir provas adequadas e necessárias para a reatribuição técnica. Permanecem inalterados os efeitos jurídicos legais do esgotamento e os direitos de utilização do adquirente legítimo, em particular nos termos do § 69c n.º 3, frase 2, e do § 69d n.º 1 UrhG. Se o adquirente subsequente pretender obter direitos contratuais ou serviços adicionais da AceBIT, serão aplicáveis as Condições de Licença validamente incorporadas aquando da celebração do contrato correspondente.
4. Reserva de direitos
Com a concessão efetiva dos direitos de utilização, o utilizador recebe apenas os direitos de utilização do Software descritos nas presentes Condições de Licença. Quanto ao restante, todos os direitos sobre o Software permanecem reservados exclusivamente à AceBIT e aos seus eventuais licenciantes. Permanecem inalterados os direitos legais de utilização e os efeitos jurídicos do esgotamento.
5. Defeitos materiais e defeitos jurídicos
(1) As pretensões decorrentes do contrato de aquisição por defeitos materiais ou jurídicos devem ser exercidas contra a parte à qual o utilizador adquiriu o Software. Se o Software tiver sido adquirido diretamente à AceBIT, essas pretensões devem ser exercidas contra a AceBIT. Permanecem inalteradas as pretensões contra a AceBIT decorrentes da violação de obrigações de um contrato separado relativo a direitos de utilização, de uma garantia prestada pela AceBIT, de responsabilidade extracontratual, da Produkthaftungsgesetz ou de outro direito imperativo.
(2) A responsabilidade da AceBIT por defeitos materiais ou jurídicos fica, em geral, excluída se um defeito resultar de o utilizador ter instalado ou utilizado o Software em desconformidade com as descrições constantes da respetiva documentação de utilizador. A AceBIT também não responde por defeitos resultantes de erros do ambiente de hardware ou software no qual o Software é utilizado.
(3) O Software destina-se a ser utilizado no território da União Europeia ou de um Estado parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu. A AceBIT não responde por defeitos jurídicos resultantes da utilização do Software fora desse território.
(4) Na medida em que a AceBIT responda perante o utilizador por defeitos materiais, este é obrigado a comunicar quaisquer defeitos materiais sem demora injustificada após a sua descoberta, de forma que permita a sua reprodução pela AceBIT.
(5) Se o utilizador utilizar o Software no exercício da sua atividade comercial, ficam excluídas quaisquer pretensões por defeitos contra a AceBIT se, após a receção, não examinar sem demora injustificada o Software e a documentação de utilizador quanto a eventuais defeitos manifestos e se o defeito invocado teria sido detetável nesse exame. O mesmo se aplica se um defeito dessa natureza se manifestar posteriormente e o utilizador não o comunicar à AceBIT sem demora injustificada após a sua descoberta.
(6) Na medida em que a AceBIT esteja obrigada perante o utilizador ao cumprimento posterior, a AceBIT pode também corrigir um defeito material ou jurídico dando-lhe instruções por telefone sobre a forma de descarregar e instalar, através do nosso sítio Web www.password-depot.de, um patch disponibilizado para corrigir o defeito ou uma atualização disponibilizada através desse sítio Web para o mesmo fim (uma nova versão na qual apenas se altera o número da versão secundária ou da revisão, por exemplo da versão 10.1.0 para a 10.2.0 ou da 10.1.1 para a 10.1.2), ou um upgrade (uma nova versão na qual se altera o número da versão principal, por exemplo da 9.1.0 para a 10.0.0), desde que o defeito em causa seja corrigido por essa medida. Se o utilizador não instalar o patch, a atualização ou o upgrade, embora o defeito pudesse ser corrigido dessa forma, a AceBIT fica liberada da sua obrigação de cumprimento posterior.
(7) Se a análise ou a correção de um defeito que a AceBIT esteja obrigada a corrigir perante o utilizador exigir que a AceBIT tenha acesso aos computadores nos quais está instalado o Software defeituoso, o utilizador concederá esse acesso e tomará todas as medidas necessárias da sua parte.
(8) Na medida em que o utilizador tenha adquirido o Software no exercício da sua atividade comercial ou profissional independente, quaisquer pretensões por defeitos materiais ou jurídicos contra a AceBIT nos termos do n.º 1 supra prescrevem no prazo de um ano após a entrega do Software. Todavia, isto não se aplica se as pretensões se basearem na violação, pela AceBIT, de uma garantia prestada ao utilizador na aceção do § 443 BGB (Bürgerliches Gesetzbuch), se a AceBIT ocultar fraudulentamente um defeito ou se a AceBIT tiver causado os danos resultantes do defeito através de uma violação dolosa ou gravemente negligente de uma obrigação. Além disso, a limitação do prazo de prescrição a um ano não se aplica às pretensões pelas quais a AceBIT responda perante o utilizador ao abrigo da Produkthaftungsgesetz. Em caso de entrega por download, o Software considera-se entregue quando a AceBIT tiver transmitido ao utilizador a ligação de download e a chave de licença necessária para ativar o Software. Os dados técnicos, as especificações e as informações de desempenho relativas ao Software no nosso sítio Web www.password-depot.de ou noutras declarações públicas da AceBIT, nomeadamente em materiais publicitários, não constituem acordos sobre características. Apenas as descrições e informações constantes da documentação de utilizador relativa ao Software e os acordos escritos complementares celebrados a este respeito entre o utilizador e a AceBIT são considerados características acordadas. Tal não constitui, contudo, uma promessa de garantia na aceção do § 443 BGB.
6. Responsabilidade
(1) Na medida em que a AceBIT responda perante o utilizador por indemnização de danos ou reembolso de despesas inúteis, independentemente do fundamento jurídico, a responsabilidade da AceBIT é ilimitada apenas em caso de dolo ou negligência grave, em caso de danos resultantes de lesão da vida, do corpo ou da saúde, bem como em caso de danos resultantes da violação de uma garantia prestada pela AceBIT ao utilizador na aceção do § 443 BGB.
(2) Na medida em que a AceBIT responda perante o utilizador por negligência ligeira, fora dos casos enumerados no n.º 1 supra, a AceBIT só responde em caso de violação de uma obrigação contratual essencial (Kardinalpflicht), cujo cumprimento seja indispensável para a correta execução do contrato existente entre o utilizador e a AceBIT e em cujo cumprimento o utilizador possa normalmente confiar.
(3) Na criação do Software e na execução de um contrato de compra do Software celebrado diretamente entre o utilizador e a AceBIT, a AceBIT deve observar a diligência habitual no setor. Na apreciação da culpa da AceBIT deve ter-se em conta que não é possível desenvolver software isento de erros para todas as situações de aplicação que ocorrem na prática.
(4) Na medida em que a AceBIT responda nos termos acima por negligência ligeira, essa responsabilidade fica, salvo nos casos enumerados no n.º 1 supra, limitada aos danos previsíveis e típicos do contrato que normalmente podiam ser esperados no momento da celebração do contrato cuja violação fundamenta a pretensão.
(5) As limitações de responsabilidade acima referidas a favor da AceBIT aplicam-se igualmente a favor dos órgãos e auxiliares de cumprimento da AceBIT em caso de responsabilidade pessoal própria perante o utilizador.
7. Controlo das exportações
(1) Na medida em que o utilizador tenha o direito de transmitir o Software a terceiros, deve cumprir as disposições aplicáveis do direito nacional e internacional em matéria de controlo das exportações, nomeadamente as disposições de controlo das exportações da República Federal da Alemanha, da União Europeia e dos Estados Unidos da América.
(2) Na medida em que seja necessário para a realização de controlos de exportação por autoridades ou pela AceBIT, o utilizador fornecerá sem demora injustificada, mediante pedido correspondente, todas as informações sobre o destinatário final, o destino final e a finalidade de utilização do Software.
(3) Mediante pedido, disponibilizaremos ao utilizador os números da pauta aduaneira e todas as outras informações do fabricante relativas ao Software necessárias para o procedimento de controlo das exportações.
8. Atualizações e upgrades
A disponibilização de atualizações ou upgrades que não se destinem a corrigir problemas de segurança ou vulnerabilidades identificados do Software ou dos seus componentes (doravante «atualizações funcionais») não faz parte da compra do Software, exigindo a celebração de um contrato de manutenção de software separado.
Isto não prejudica a disponibilização de atualizações de segurança. Para efeitos das presentes Condições de Licença, são atualizações de segurança os patches, atualizações, upgrades ou outras alterações ao Software que se destinem a corrigir, mitigar ou contornar problemas de segurança ou vulnerabilidades identificados do Software ou dos seus componentes. A AceBIT disponibilizará atualizações de segurança durante o período de assistência ou suporte aplicável à respetiva versão do produto, mas pelo menos durante o período exigido pelo direito imperativo, sem remuneração separada e sem obrigação de celebrar um contrato de manutenção de software separado.
A AceBIT disponibilizará as atualizações de segurança disponíveis sem demora injustificada. Na medida do tecnicamente possível, as atualizações de segurança serão disponibilizadas separadamente das atualizações funcionais. Se, por razões técnicas, uma atualização de segurança só puder ser disponibilizada juntamente com outras alterações ou apenas numa versão posterior do Software, será concedido ao utilizador, sem remuneração separada, acesso à versão do Software necessária para corrigir o problema de segurança em causa, desde que e na medida em que tal não implique custos adicionais para adaptar o seu ambiente de hardware ou software.
Cada atualização de segurança disponibilizada pela AceBIT durante o período de suporte permanecerá disponível durante pelo menos dez anos a contar da sua disponibilização ou durante o período de suporte restante, consoante o período que for mais longo. As atualizações de segurança serão acompanhadas de avisos contendo as informações relevantes para a sua instalação e avaliação, bem como quaisquer medidas que devam ser tomadas pelo utilizador.
Permanece inalterado o direito da AceBIT, nos termos do ponto 5, n.º 6 supra, de disponibilizar ao utilizador para download, no âmbito do cumprimento posterior, um patch, uma atualização ou um upgrade para corrigir defeitos. Permanecem igualmente inalterados outros serviços de manutenção de software, suporte, consultoria ou formação. Se o utilizador celebrar separadamente um contrato de manutenção de software com a AceBIT, serão aplicáveis as nossas Condições então vigentes no nosso sítio Web.
9. Licença de teste
(1) Na medida em que a AceBIT conceda ao utilizador uma licença de teste para a utilização gratuita do Software, a disponibilização e entrega do Software destinam-se exclusivamente a avaliar se o Software é adequado às suas necessidades de utilização de um software deste tipo. Para este fim de teste, uma licença de teste concede ao utilizador um direito de utilização não exclusivo, intransmissível e limitado ao período de teste oferecido pela AceBIT, para instalar e executar o Software no seu computador.
(2) O âmbito funcional e de utilização do Software utilizado com base numa licença de teste é limitado. Os pormenores constam do sítio Web da AceBIT www.password-depot.de.
(3) O Software que o utilizador pode utilizar com base numa licença de teste é disponibilizado no estado em que se encontrar nesse momento. A AceBIT não assume qualquer responsabilidade pelo facto de o Software satisfazer as suas necessidades ou estar isento de defeitos, salvo se a AceBIT tiver causado esse defeito dolosamente ou com negligência grave ou o tiver ocultado fraudulentamente.
(4) Após o termo do período de teste, o utilizador é obrigado a adquirir o Software para utilização permanente ou a cessar a sua utilização e a eliminar o Software do computador no qual o testou de modo a tornar impossível a sua recuperação. Esta obrigação de eliminação inclui igualmente todas as cópias do Software que o utilizador possa ter criado.
10. Utilização da versão freeware
(1) Na medida em que a AceBIT disponibilize para download uma versão freeware do seu Software, o utilizador recebe um direito não exclusivo e intransmissível de utilizar o Software no âmbito acordado.
(2) O âmbito funcional do Software é limitado. O Software é disponibilizado sem responsabilidade da AceBIT por possíveis defeitos, salvo se a AceBIT tiver causado esse defeito dolosamente ou com negligência grave ou o tiver ocultado fraudulentamente.
11. Disposições diversas
(1) Quaisquer condições de compra do utilizador que se desviem das presentes Condições de Licença não são aplicáveis. O mesmo se aplica se o utilizador encomendar diretamente à AceBIT e a AceBIT não se opuser expressamente às condições de compra referidas na sua encomenda.
(2) Se disposições individuais das presentes Condições de Licença forem ou se tornarem total ou parcialmente inválidas, a validade das restantes disposições permanece, em caso de dúvida, inalterada.
(3) A cessão a terceiros de créditos não pecuniários que o utilizador detenha contra a AceBIT com base num contrato de compra de Software celebrado diretamente entre o utilizador e a AceBIT só é permitida com o consentimento prévio e escrito da AceBIT. A AceBIT não pode recusar injustificadamente o consentimento necessário.
(4) O utilizador só pode compensar créditos que a AceBIT detenha contra si com créditos próprios contra a AceBIT que sejam incontestados ou definitivamente reconhecidos por decisão judicial. Só pode exercer um direito de retenção contra a AceBIT relativamente a créditos próprios que tenham sido definitivamente reconhecidos por decisão judicial ou sejam incontestados.
(5) As alterações e aditamentos a um contrato existente relativo a direitos de utilização devem revestir a forma textual nos termos do § 126b BGB e requerem o consentimento de ambas as partes contratantes. A mera publicação de uma versão alterada das presentes Condições de Licença não altera um contrato existente. A renúncia a este requisito de forma textual deve igualmente revestir a forma textual.
(6) As presentes Condições de Licença e as relações jurídicas entre o utilizador e a AceBIT relacionadas com estas Condições de Licença regem-se pelo direito da República Federal da Alemanha. Não são aplicáveis as disposições da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 11.4.1980 (CISG).
(7) Para todos os litígios que surjam entre o utilizador e nós em relação com as presentes Condições de Licença, o foro exclusivo é a sede da AceBIT se o utilizador for comerciante na aceção do § 1 HGB (Handelsgesetzbuch), uma pessoa coletiva de direito público ou um património especial de direito público. Se, pelo contrário, o utilizador adquirir o Software em nome e por conta próprios para fins privados que não possam ser predominantemente atribuídos a uma atividade comercial nem a uma atividade profissional independente, aplica-se o foro legal competente, salvo se, após a aquisição do Software, tiver transferido o seu domicílio ou residência habitual da Alemanha para o estrangeiro, ou se o seu domicílio ou residência habitual for desconhecido no momento em que a AceBIT intentar a ação.
Se tiver alguma questão sobre as presentes Condições de Licença, não hesite em contactar-nos. Os nossos dados de contacto atuais encontram-se no nosso sítio Web; em alternativa, envie-nos um correio eletrónico para o seguinte endereço: info@password-depot.de